O Grupo de Dança Primeiro Ato realiza um trabalho de excelência artística, orquestrado pela direção de Suely Machado. Trilha, desde 1982, um caminho de interseção de artes e experiências humanas. O resultado disto é um grupo consolidado e ativo, sendo um ponto de referência para a cultura nacional e internacional.
O governo apoia o Grupo de Dança Primeiro Ato, através das Leis de Incentivo à Cultura ou de financiamentos diretos. Outros recursos são obtidos através da bilheteria dos espetáculos e oficinas de dança. O grupo conta também com doações individuais e patrocínio, para manter seu padrão artístico e concretizar suas ambições criativas.[toggle title=”Participe do nosso Programa de Parceiros e contribua para o futuro da dança.“]
Veja, abaixo, como Você pode aderir ao Programa de Parceiros e contribuir para a continuidade do Grupo de Dança Primeiro Ato no cenário artístico do Brasil e exterior.Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet
A Lei Rouanet de 1991 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural etc.); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura.
Por meio desta Lei, sua empresa pode patrocinar projetos culturais, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, e deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura Isenção de ICMS A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Minas Gerais. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
Como se tornar uma empresa investidora A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal – 10%, 7% e 3% do ICMS devido – de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.
A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apoie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.
O investimento é, acima de tudo, um compromisso com a sociedade. Ao incentivar um projeto cultural a empresa está escolhendo uma nova forma de se comunicar, de ampliar e agregar valor à sua marca, de contribuir para o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida e, ainda, de reforçar o seu compromisso com a cultura e o bem estar social.[toggle title=”Investir em cultura é um bom negócio. Veja como é fácil:“]
O processo de incentivo é simples. A maior parte das providências é tomada pelo empreendedor cultural – Grupo de Dança Primeiro Ato – responsável pelo projeto. A empresa patrocinadora só fica encarregada de preencher a Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda e que, depois de homologado, possibilita o repasse dos recursos para a conta bancária, específica, do projeto incentivado. Esse repasse pode ser parcelado em até 12 vezes.
Isso representa, na prática, apenas mais uma tarefa de rotina do Departamento Financeiro da empresa. Para informações mais detalhadas sobre como investir recursos da sua empresa através das Leis de Incentivo, entre em contato conosco para o agendamento de uma visita.producao2@primeiroato.com.br (31) 3296-4848 www.primeiroato.com.br